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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Repensando a alienação de controle

Francisco José Marques Sampaio é advogado, Mestre em Direito Empresarial, Doutor em Direito Civil, MBA em Finanças e Mercado de Capitiais e analista de valores mobiliários. Críticas e sugestões ao conteúdo desse artigo poderão ser enviadas para o endereço [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Humanização das Penas

Márcio Alexandre Lacerda Falcão, Cláudio Teixeira, Osmar Donizete da Silva, Fabiano Bizeto - Alunos do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turmas de ago/ 2004 a jun./2005). Pesquisa realizada sob orientação dos Professores Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da disciplina de Sociologia Jurídica e Dra Sabrine de Souza, da disciplina de Direito Penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Recursos: Algumas considerações sobre os princípios da taxatividade, singularidade e fungibilidade

Elias Marques de Medeiros Neto, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós Graduando em Direito Processual Civil e Advogado em São Paulo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Da não-incidência do ISS em relação a advogados que patrocinem até 5 causas ao ano

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
Programa de proteção às testemunhas

Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:21
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:14
O Princípio In Dubio pro Homine em sede de Aplicação dos Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar o princípio in dubio pro homine em sede de aplicação dos direitos humanos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2020 - 10:39
Direito de Família & Pandemia
O texto fala sobre Direito de Família e Pandemia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 10:06
A superioridade da sociedade civil em relação ao Estado e o equívoco do dirigismo constitucional

O presente artigo objetiva expor os equívocos do centralismo estatal, consagrado pelo dirigismo constitucional, através de um estudo acerca da natureza do estado e da sociedade civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Acordo coletivo.

Convenção coletiva. Norma mais favorável.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
A Legitimação Jurídico-Política do STF pelo Procedimento

Marconi Falcone. Doutorando em Direito constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no Concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor Público do Estado de Sergipe. Autor da Obra - Justiça Constitucional: O caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, Vol. 10, 2009.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Aspectos fundamentais da propriedade produtiva
Juari José Regis Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso, Advogado, trabalhou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato, atualmente é servidor público federal, cargo de analista em reforma e desenvolvimento agrário-INCRA.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações sobre o direito de vizinhança
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 04 de Abril de 2005 - 16:53
Perguntas e Respostas de Processo Penal

Alinne Soares Guerra - Advogada em Bauru - e-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48
Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado

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